#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0013
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 069/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre a contratação temporária de monitor escolar."

Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária de monitor escolar.

 

JUSTIFICATIVA

 

Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, foi editada a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010.

O presente Projeto de Lei visa, em consonância com a legislação supra referida, autorizar a contratação de profissional para atuar na EMEI Anita Dall Agnol Amantino, para substituição temporária de servidora que pediu exoneração de cargo efetivo.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

 

            Veranópolis, 03 de maio de 2021.

   

   

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver.ª Adriane Maria Parise (MDB)
Relator

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 12/05/2021 às 15:42:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 57eb141eddd1034410f0c1e4c4da77b2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12693.