Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a contratação temporária de monitor escolar." Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária de monitor escolar.
JUSTIFICATIVA
Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, foi editada a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010. O presente Projeto de Lei visa, em consonância com a legislação supra referida, autorizar a contratação de profissional para atuar na EMEI Anita Dall Agnol Amantino, para substituição temporária de servidora que pediu exoneração de cargo efetivo.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 03 de maio de 2021.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 12/05/2021 às 15:42:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 57eb141eddd1034410f0c1e4c4da77b2.
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