Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a criação do Museu Municipal de Veranópolis e dá outras providências." Ementa: Dispõe sobre a criação do Museu Municipal de Veranópolis e dá outras providências. Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva criar oficialmente o Museu Municipal de Veranópolis, destinado a salvaguardar elementos da história dos povoadores e colonizadores pioneiros do Município. O Museu Municipal de Veranópolis é uma instituição pública e permanente, vinculada ao Município e ligado à área da Cultura, que funciona no prédio da Casa da Cultura Frei Rovílio Costa. A missão do Museu é valorizar, preservar e divulgar as memórias dos processos histórico-culturais constitutivos do Município de Veranópolis, promovendo a construção das identidades veranenses através do reconhecimento de sua história e de sua importância no cenário estadual e nacional, dando ênfase no diálogo com o público através de atividades educativo-culturais que dinamizam as relações sociais. Nesta Lei está sendo instituído também o Plano Museológico do Museu Municipal, como instrumento de planejamento estratégico, com o intuito de fortalecer o papel do Museu Municipal de Veranópolis, enquanto uma instituição pública de memória e representação da comunidade veranense. Além disso, o Plano Museológico tem como finalidade organizar métodos e viabilizar o aumento da probabilidade de alcance dos objetivos e metas estipuladas, superando os desafios da instituição. O Plano Museológico do Museu Municipal de Veranópolis, em anexo, é o documento norteador das ações previstas para desenvolvimento e implementação entre os anos 2021-2026, devendo ser revisado ao fim deste período, a fim de realizar um balanço da efetividade das estratégias tomadas e dos objetivos atingidos.
Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 26 de abril de 2021.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 03/05/2021 às 14:57:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0d9a4b736bc46f03b4033cb7768ad2ef.
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