Comissão de Constituição e Justiça |
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"MOÇÃO DE APOIO a ser direcionada ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul Excelentíssimo Senhor Eduardo Leite e ao Secretário Estadual da Segurança Pública-RS, Vice-Governador Delegado Ranolfo Vieira Júnior, a presente Moção apoia à alteração na idade-limite para o ingresso nas carreiras da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul." Ementa: Com base no Art. 127 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, proponho ao Plenário, MOÇÃO DE APOIO, a ser direcionada ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul Excelentíssimo Senhor Eduardo Leite e ao Secretário Estadual da Segurança Pública-RS, Vice-Governador Delegado Ranolfo Vieira Júnior, a presente Moção apoia à alteração na idade-limite para o ingresso nas carreiras da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção visa à alteração na idade-limite para o ingresso nas carreiras da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, sendo que hoje é 25 anos para soldado e 29 anos para oficiais, passando para 35 anos. É pertinente e necessária a alteração para impedir a ocorrências de injustiças por parte da Administração Pública, assim como as cometidas em concursos públicos que inviabilizam, por conta da idade, o acesso a cargos públicos a candidatos que almejam integrar os quadros da Brigada Militar e Corpo de Bombeiros Militar. É importante elencar os motivos para aprovação do Projeto Lei 35 ANOS PMRS E BMRS:
Além disso, a idade traz consigo a bagagem de uma vida, o tato para atender todo cidadão com educação, respeitado sempre, a dignidade da pessoa humana e possuir a sabedoria e equilíbrio necessários em um momento de estrema pressão, atributos fundamentais ao desempenho da função. Alterar a data para 35 anos para todos os cargos e ensino superior trará, somada ao que a Brigada é na sua história de 183 anos, uma tropa preparada, com experiência de vida, conhecimento intelectual a fim de cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes.
Após análise da referida Moção de Apoio, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.
É o parecer.
Veranópolis, 26 de abril de 2021.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 03/05/2021 às 09:36:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b8705ffe4aa96a81e1701edcc7852ed4.
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