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074/2021 | 27/04/2021 | 0013 | ||
Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. Aristeu André Caron, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Vanderlei Zanotto, Ver.ª Adriane Maria Parise , Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo e Ver.ª Maria de Lourdes Gregol | ||||
"MOÇÃO DE APOIO ao pedido da OAB/RS de reabertura dos fóruns e de retomada dos prazos dos processos físicos no Poder Judiciário gaúcho, encaminhando tal pedido ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul." | ||||
SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte. Indicação:
INDICAÇÃO
Com base no Art. 127 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propomos ao Plenário, MOÇÃO DE APOIO ao pedido da OAB/RS de reabertura dos fóruns e de retomada dos prazos dos processos físicos no Poder Judiciário gaúcho, encaminhando tal pedido ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
JUSTIFICATIVA
São muitos os casos de advogados e advogadas que precisaram fechar os escritórios, pois com os processos físicos parados, não puderam garantir os seus honorários, que constituem seu direito, e são verba alimentar. O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier em noticia extraída do site da OAB/RS elencou a unanimidade no relato dos colegas de todo o Estado: “Infelizmente, a advocacia gaúcha enfrenta, hoje, a impossibilidade de garantir o acesso à Justiça e obter prestação jurisdicional por completo. Apesar da evolução do processo eletrônico no Judiciário gaúcho, a demanda de processos físicos ainda é a maioria. Portanto, garantir o acesso aos fóruns e aos processos físicos nada mais é do que o acesso à Justiça, que tem como finalidade maior garantir a defesa dos direitos da cidadania”, destacou Breier. Desta forma, é insustentável manter as instalações físicas do Poder Judiciário completamente fechadas, com entraves e postergação à prática de atos processuais, bem como permanecer suspensa a tramitação de processos físicos num quadro de pandemia, que recebeu avanço recente de medidas adotadas pelo Poder Executivo do Estado, conforme publicado no Decreto 55.852, que restabeleceu a possibilidade do retorno às aulas presenciais.
CRISTIANO V. DAL PAI RODRIGO COSTA MARA L. G. GUZZO Presidente Vereador Vereadora
MARIA DE L. GREGOL VANDERLEI ZANOTTO JOÃO G. MAZETTO Vereadora Vereador Vereador
ADRIANE M. PARISE ARISTEU A. CARON LUIS C. COMIOTTO Vereadora Vereador Vereador |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 30/04/2021 às 11:08:29.
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