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070/2021 | 23/04/2021 | 0013 | ||
Ver. João Guilherme Mazetto | ||||
"MOÇÃO DE APOIO a ser direcionada ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul Excelentíssimo Senhor Eduardo Leite e ao Secretário Estadual da Segurança Pública-RS, Vice-Governador Delegado Ranolfo Vieira Júnior, a presente Moção apoia à alteração na idade-limite para o ingresso nas carreiras da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul." | ||||
SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte. Indicação:
Com base no Art. 127 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, proponho ao Plenário, MOÇÃO DE APOIO, a ser direcionada ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul Excelentíssimo Senhor Eduardo Leite e ao Secretário Estadual da Segurança Pública-RS, Vice-Governador Delegado Ranolfo Vieira Júnior, a presente Moção apoia à alteração na idade-limite para o ingresso nas carreiras da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
JUSTIFICATIVA A presente Moção visa à alteração na idade-limite para o ingresso nas carreiras da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, sendo que hoje é 25 anos para soldado e 29 anos para oficiais, passando para 35 anos. É pertinente e necessária a alteração para impedir a ocorrências de injustiças por parte da Administração Pública, assim como as cometidas em concursos públicos que inviabilizam, por conta da idade, o acesso a cargos públicos a candidatos que almejam integrar os quadros da Brigada Militar e Corpo de Bombeiros Militar. É importante elencar os motivos para aprovação do Projeto Lei 35 ANOS PMRS E BMRS:
b) A idade de 35 anos atende ao princípio do interesse público: Isso ocorre porque os candidatos com essa idade possuem condição física e psicológica para integrar a corporação e permitir o ingresso dessas pessoas atende ao princípio do interesse público por conta de que há estudos de que pessoas mais maduras possuem maior capacitadas para bem atender a população. Além disso, a idade traz consigo a bagagem de uma vida, o tato para atender todo cidadão com educação, respeitado sempre, a dignidade da pessoa humana e possuir a sabedoria e equilíbrio necessários em um momento de estrema pressão, atributos fundamentais ao desempenho da função. Alterar a data para 35 anos para todos os cargos e ensino superior trará, somada ao que a Brigada é na sua história de 183 anos, uma tropa preparada, com experiência de vida, conhecimento intelectual a fim de cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes.
JOÃO GUILHERME MAZETTO VEREADOR |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 23/04/2021 às 10:18:50.
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