Comissão de Constituição e Justiça |
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"Emenda Supressiva - PL 110/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM O PROJETO " Ementa: Emenda Supressiva/Modificativa ao Projeto de Lei Executivo nº 110/2017.
Parecer: Pela APROVAÇÃO. JUSTIFICATIVA
A referida Emenda Supressiva/Modificativa ao Projeto de Lei Executivo nº 110/2017 tem em vista a inexistência de interesse público em ofertar pingentes para gestantes (200 brindes/pingentes no valor de R$ 800,00). Frente a isso, a emenda apresenta condições legais para aprovação.
Após análise da referida Emenda ao Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo. É o parecer.
Veranópolis, 27 de setembro de 2017.
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