#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0029
PROCESSO : Emenda n.º 110/2017
PROPONENTE : Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Finanças, Orçamento e Contas

"Emenda Supressiva - PL 110/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM O PROJETO "

Ementa: Emenda Supressiva/Modificativa ao Projeto de Lei Executivo nº 110/2017.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

JUSTIFICATIVA

 

A referida Emenda Supressiva/Modificativa ao Projeto de Lei Executivo nº 110/2017 tem em vista a inexistência de interesse público em ofertar pingentes para gestantes (200 brindes/pingentes no valor de R$ 800,00). Frente a isso, a emenda apresenta condições legais para aprovação.

 

 

            Após análise da referida Emenda ao Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

            É o parecer.

  

            Veranópolis, 27 de setembro de 2017.

   

   

Ver. Luis Carlos Comiotto (PDT)
Presidente

Ver. Leocride Bataglion (PMDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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