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110/2017 | 25/09/2017 | 0029 | ||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Finanças, Orçamento e Contas | ||||||||||
"Emenda Supressiva - PL 110/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM O PROJETO " | ||||||||||
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com o Projeto “Grupo para Gestantes: Para uma Vida Bem-Vinda!”.
EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA Emenda SUPRESSIVA/MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Executivo nº 110/ 2017. Suprime e modifica a redação do Art. 2º do Projeto de Lei Executivo supracitado, passando o mesmo a assumir a seguinte redação: Art. 2º - As despesas de que trata esta Lei totalizam até o limite de R$ 5.560,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta reais) e serão realizadas conforme seguinte plano de aplicação:
Considerando as alterações sugeridas a serem apreciadas e deliberadas em Plenário, apresenta-se parecer pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei com a devida Emenda Supressiva/Modificativa. Plenário da Câmara de Vereadores de Veranópolis, aos 21 de setembro de 2017. |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 29/09/2017 às 16:31:26.
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