Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas |
||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Emenda Aditiva - PL 40/2021 Institui o Programa Emergencial de microcrédito às MEI e Micro Empresas do Município para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 23 de março de 2020 e prorrogado pela ADI 6625 MC/MF de 30/12/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e dá outras providências." Ementa: Acrescenta o Parágrafo Único no Artigo 9º do Projeto de Lei nº 40, de 18 de março de 2021. Art. 9º (...)
Parágrafo Único – A devolução dos valores ao Município será de modo simples, sem incidência de juros e correção monetária.
JUSTIFICATIVA
A questão referente a incidência ou não de correção monetária e juros na devolução dos valores tomados via microcrédito estabelecido no PL 40 merece ser melhor aclarada, tendo em vista que não ficou literalmente explicada.
Entendemos que não é a intenção do Município lucrar sobre os pequenos empresários em um momento tão difícil como desta Pandemia, assim, importante esclarecer através desta Emenda Aditiva que a devolução feita dentro do prazo previsto no Artigo 9º será simples, sem incidência de correção monetária e juros.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise da referida Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 23 de março de 2021.
|
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 23/03/2021 às 15:31:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c190b9a901f049856c9f44b016437b44.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12194. |