#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0009
PROCESSO : Emenda n.º 040/2021
PROPONENTE : Ver. Cristiano Valduga Dal Pai

"Emenda Aditiva - PL 40/2021 Institui o Programa Emergencial de microcrédito às MEI e Micro Empresas do Município para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 23 de março de 2020 e prorrogado pela ADI 6625 MC/MF de 30/12/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e dá outras providências."

Ementa: Acrescenta o Parágrafo Único no Artigo 9º do Projeto de Lei nº 40, de 18 de março de 2021.

Art. 9º (...)

 

Parágrafo Único – A devolução dos valores ao Município será de modo simples, sem incidência de juros e correção monetária.

 

JUSTIFICATIVA

 

A questão referente a incidência ou não de correção monetária e juros na devolução dos valores tomados via microcrédito estabelecido no PL 40 merece ser melhor aclarada, tendo em vista que não ficou literalmente explicada.

 

Entendemos que não é a intenção do Município lucrar sobre os pequenos empresários em um momento tão difícil como desta Pandemia, assim, importante esclarecer através desta Emenda Aditiva que a devolução feita dentro do prazo previsto no Artigo 9º será simples, sem incidência de correção monetária e juros.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise da referida Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 23 de março de 2021.

   

   

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver.ª Adriane Maria Parise (MDB)
Relator

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