Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera Lei que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Juventude." Ementa: Altera Lei que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Juventude.
JUSTIFICATIVA
Com a finalidade de normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, editou-se a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010, que embasa o presente Projeto de Lei. Justificamos a necessidade de alterar a Lei Municipal nº 7.576, de 22 de dezembro de 2020, para a criação de duas funções temporária de Professor e Educação Infantil e Anos Iniciais, visto o atendimento da demanda emergente de uma turma de crianças de 5 anos (Jardim B), evidenciada no início do ano letivo de 2021, conforme o exposto no Memorando nº 67/2021, da Secretaria Municipal da Educação, Esportes, Lazer e Juventude e conforme Estudo de Adequações Orçamentária e Financeira nº 17/2021.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 23 de março de 2021.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 23/03/2021 às 14:27:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 589f06f5b4fd427d91fb6884efae3074.
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