Comissão de Constituição e Justiça |
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"Institui o Programa Emergencial de microcrédito às MEI e Micro Empresas do Município para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 23 de março de 2020 e prorrogado pela ADI 6625 MC/MF de 30/12/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e dá outras providências." Ementa: Institui o Programa Emergencial de microcrédito às MEI e Micro Empresas do Município para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 23 de março de 2020 e prorrogado pela ADI 6625 MC/MF de 30/12/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva solicitar autorização legislativa para autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Emergencial de Microcrédito às MEIS e Micro Empresas do Município para enfrentamento do estado de calamidade pública. Por ocasião da pandemia causada pelo coronavírus, diversos segmentos da sociedade sofreram severas perdas econômicas. Tais perdas decorreram e ainda decorrem, da retração econômica de abrangência geral observada pela queda do PIB do Brasil na ordem de 4,1% e, de forma mais acentuada, das restrições de funcionamento impostas pelo DECRETO Nº 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020 que “Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul”.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 23 de março de 2021.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 23/03/2021 às 13:59:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b81e70edaec460eee906b082cd4bbfc5.
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