Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a contratação temporária de odontólogo para a Secretaria Municipal da Saúde." Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária de odontólogo para a Secretaria Municipal da Saúde.
JUSTIFICATIVA
Com a finalidade de normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, foi editada a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010. O presente Projeto de Lei visa, em consonância com a legislação suprarreferida, autorizar a contratação de Odontólogo, considerando a exoneração de um servidor na área da odontologia. É dispensado o Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro tendo em vista a exoneração de servidor conforme Portaria nº 2.965 de 01/10/2020.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo. É o parecer.
Veranópolis, 08 de março de 2021.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 08/03/2021 às 11:01:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b6f7445248fc6f4d850ca6d46c4b525a.
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