#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0024
PROCESSO : Moção n.º 117/2017
PROPONENTE : Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo

"MOÇÃO DE REPÚDIO AO PARECER DA PROCURADORIA GERAL QUE RETIRA O DIREITO DA MULHER POLICIAL CIVIL APOSENTAR-SE COM 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, COM PELO MENOS 15 ANOS NA FUNÇÃO"

Moção: Nos termos do Art. 186 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propomos ao plenário, MOÇÃO DE REPÚDIO, ao Parecer nº 16.949/17 da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, que retira o direito da mulher policial civil aposentar-se com 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos na função policial.

            Após análise da referida Indicação, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.

 

JUSTIFICATIVA

 

Justificamos a presente solicitação, tendo em vista que o Parecer nº 16.949/17 da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul atinge a qualificação do tempo de serviço para a aposentadoria da mulher policial civil. Considerando a relevância deste pleito, buscamos empreender ações contrárias à adoção de tais medidas. Frente a isso, a indicação apresenta condições legais para aprovação.

            É o parecer.

            Veranópolis, 16 de agosto de 2017.

   

Ver. Luis Carlos Comiotto (PDT)
Presidente

Ver. Leocride Bataglion (PMDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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