Comissão de Constituição e Justiça |
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"MOÇÃO DE REPÚDIO AO PARECER DA PROCURADORIA GERAL QUE RETIRA O DIREITO DA MULHER POLICIAL CIVIL APOSENTAR-SE COM 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, COM PELO MENOS 15 ANOS NA FUNÇÃO" Moção: Nos termos do Art. 186 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propomos ao plenário, MOÇÃO DE REPÚDIO, ao Parecer nº 16.949/17 da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, que retira o direito da mulher policial civil aposentar-se com 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos na função policial. Após análise da referida Indicação, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.
JUSTIFICATIVA
Justificamos a presente solicitação, tendo em vista que o Parecer nº 16.949/17 da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul atinge a qualificação do tempo de serviço para a aposentadoria da mulher policial civil. Considerando a relevância deste pleito, buscamos empreender ações contrárias à adoção de tais medidas. Frente a isso, a indicação apresenta condições legais para aprovação. É o parecer. Veranópolis, 16 de agosto de 2017.
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Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 29/09/2017 às 09:59:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ed5d1b9e70a0805496730e5ebe275b6e.
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