Comissão de Constituição e Justiça |
||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Altera lei que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude." Ementa: Altera lei que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para à Secretaria Municipal de Educação, Esportes, lazer e Juventude.
JUSTIFICATIVA
Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, editou-se a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010, que embasa o presente Projeto de Lei. Justificamos a necessidade de alterar a Lei Municipal nº 7.576, de 22 de dezembro de 2020, para a criação de mais uma função temporária de Professor e Educação Infantil e Anos Iniciais, visto que a professora Maria Enita Lazzarotto, matrícula 1560, desistiu do regime suplementar de trabalho.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 09 de fevereiro de 2021.
|
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 18/02/2021 às 10:37:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cc72e521e9dcd57848bdd40b63e81972.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 11700. |