Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a concessão de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências." Ementa: Dispõe sobre a concessão de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer a data base para arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas de Serviços Urbanos - TSU, de que tratam os artigos 302 e 303 da Lei Municipal nº 7.100, de 20 de dezembro de 2017, que disciplina o Sistema Tributário do Município de Veranópolis e autorizar a concessão de desconto e o valor mínimo de cada parcela. Os descontos de que trata esta Lei somente se aplicam aos contribuintes que efetuarem o pagamento em quota única, desde que o imóvel não possua débitos vencidos, relativos ao referido imposto, junto ao erário Municipal.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 11 de janeiro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 13/01/2021 às 09:02:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7d5300cae6592000b850add0696ebb3f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 11323. |