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485/2020 | 17/12/2020 | 0037 | ||
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo | ||||
"Emenda Substitutiva nº 20 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências." | ||||
Ementa: Substitui a redação do Artigo 46 e seus incisos do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitui a redação do Artigo 46 e seus incisos do Projeto de Lei Executivo nº 485 de 11 de dezembro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 46 - Os lotes e quarteirões terão as seguintes dimensões mínimas: I - Testada mínima de 20,00 (vinte metros); II - Área mínima e 1.000m² (um mil metros quadrados); III - Relação máxima entre a testada e a profundidade 1:2,5 (um por dois virgula cinco); IV - Relação mínima entre a testada e a profundidade 1:1 (um por um); V - O quarteirão industrial obedecerá de profundidade um intervalo de 100 (cem) a 200 (duzentos) metros, podendo as quadras apresentarem continuidade ao longo de uma faixa de no máximo 600m (seiscentos metros).
Justificativa
Alteramos os incisos I, II e III para fins de possibilitar que existam terrenos menores para que as empresas pequenas possam ter seu espaço, além disso para fomentar a criação de berçários industriais.
Veranópolis, 17 de dezembro de 2020. |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 16:52:24.
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