Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

485/2020 17/12/2020 0037
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Emenda Substitutiva nº 20 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências."

Ementa: Substitui a redação do Artigo 46 e seus incisos do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.

 

EMENDA SUBSTITUTIVA

 

 

            Substitui a redação do Artigo 46 e seus incisos do Projeto de Lei Executivo nº 485 de 11 de dezembro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 46 - Os lotes e quarteirões terão as seguintes dimensões mínimas:

I - Testada mínima de 20,00 (vinte metros);

II - Área mínima e 1.000m² (um mil metros quadrados);

III - Relação máxima entre a testada e a profundidade 1:2,5 (um por dois virgula cinco);

IV - Relação mínima entre a testada e a profundidade 1:1 (um por um);

V - O quarteirão industrial obedecerá de profundidade um intervalo de 100 (cem) a 200 (duzentos) metros, podendo as quadras apresentarem continuidade ao longo de uma faixa de no máximo 600m (seiscentos metros).

 

 

Justificativa

 

Alteramos os incisos I, II e III para fins de possibilitar que existam terrenos menores para que as empresas pequenas possam ter seu espaço, além disso para fomentar a criação de berçários industriais.

 

 

Veranópolis, 17 de dezembro de 2020.

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 16:52:24.
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