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485/2020 | 17/12/2020 | 0037 | ||
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo | ||||
"Emenda Substitutiva nº 18 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências." | ||||
Ementa: Substitui a redação do Artigo 23 e de seu § 1º, bem como exclui o § 2º do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitui a redação do Artigo 23 e de seu § 1º, bem como exclui o § 2º do Projeto de Lei Executivo nº 485 de 11 de dezembro de 2019, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 23 - O projeto de esgoto cloacal, seus equipamentos, bem como a Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, ou a forma prevista no § 1º deste artigo, deverão ter aprovação no órgão responsável da concessionária dos serviços (CORSAN) e posteriormente apresentar ao município como projeto complementar.
Parágrafo Único. Nos loteamentos previstos nesta Lei, será aceito como solução para o esgotamento sanitário o sistema fossa-sumidouro, ou o sistema misto fossa-filtro anaeróbio e o excedente ligado à rede pluvial, mesmo em loteamentos populares ou de interesse social.
Justificativa
Modificamos o artigo 23 por que o órgão responsável pela liberação do projeto de esgoto é a CORSAN.
Alteramos o § 1º foi alterado com o objetivo de permitir a utilização de outras formas de tratamento de esgoto.
Excluímos o § 2º por não se fazer necessário, visto que foi permitida a utilização do esgotamento no sistema fossa-sumidouro ou misto.
Por fim, diante da exclusão do § 2º sobrou somente um parágrafo, assim, o § 1º se tornou o parágrafo único.
Veranópolis, 14 de dezembro de 2020. |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 16:48:51.
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