|
||||
---|---|---|---|---|
485/2020 | 17/12/2020 | 0037 | ||
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo | ||||
"Emenda Modificativa nº 17 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências." | ||||
Ementa: Modifica o Parágrafo Único e o Caput do Artigo 22 do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o Parágrafo Único e o Caput do Artigo 22 do Projeto de Lei Executivo nº 485 de 11 de dezembro de 2019, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 22 - As redes de distribuição de água potável deverão estar localizadas, conforme determinação da CORSAN.
Parágrafo único. Todos os projetos e equipamentos de abastecimentos de água potável deverão ser aprovados na CORSAN e posteriormente, apresentados ao município com o projeto complementar para a liberação da LI.
Justificativa
As normas de instalação das redes de distribuição de água potável devem obedecer as normas da CORSAN tão somente.
No parágrafo único foi feita a alteração no sentido de que primeiramente deve a CORSAN aprovar o projeto e posteriormente o município, pois este é o tramite natural.
Veranópolis, 14 de dezembro de 2020. |
||||
Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 16:47:03.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 11198. |