|
||||
---|---|---|---|---|
485/2020 | 17/12/2020 | 0037 | ||
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo | ||||
"Emenda Modificativa nº 16 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências." | ||||
Ementa: Modifica os § 2º e § 3º do Artigo 21 do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica os § 2º e § 3º do Artigo 21 Projeto de Lei Executivo nº 485 de 11 de dezembro de 2019, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 21 - Os projetos de equipamentos urbanos, tais como meio-fio, passeio, pavimentação, iluminação pública, rede de drenagem pluvial, entre outros, também deverão ser submetidos, previamente, à aprovação dos órgãos responsáveis da administração pública.
Justificativa
Alteramos o § 2º do Artigo 21 para fins de modificar o termo “loteamento fechado” para “loteamento de acesso controlado”.
Modificamos a exigência para pavimentação das vias com bloquetes de concreto fck 350-mpa buscando uma durabilidade maior.
Veranópolis, 14 de dezembro de 2020. |
||||
Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 16:45:14.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 11194. |