Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

485/2020 17/12/2020 0037
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Emenda Modificativa nº 16 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências."

Ementa: Modifica os § 2º e § 3º do Artigo 21 do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.

 

EMENDA MODIFICATIVA

 

 

            Modifica os § 2º e § 3º do Artigo 21 Projeto de Lei Executivo nº 485 de 11 de dezembro de 2019, que passarão a ter a seguinte redação:

 

Art. 21 - Os projetos de equipamentos urbanos, tais como meio-fio, passeio, pavimentação, iluminação pública, rede de drenagem pluvial, entre outros, também deverão ser submetidos, previamente, à aprovação dos órgãos responsáveis da administração pública.

 

  • 2º Em loteamentos novos, abertos ou de acesso controlado, o Município poderá exigir a implantação de equipamentos urbanos iguais aos existentes, nos logradouros ou vias de circulação de que os mesmos serão continuidade.

 

  • 3º Nos condomínios de lotes por unidade autônoma, a pavimentação das vias de acesso aos lotes e as áreas de uso comum, deverão ser com bloquetes de concreto FCK 350- MPA, ou asfalto Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ ou paralelepípedo de basalto, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

 

Justificativa

 

Alteramos o § 2º do Artigo 21 para fins de modificar o termo “loteamento fechado” para “loteamento de acesso controlado”.

 

Modificamos a exigência para pavimentação das vias com bloquetes de concreto fck 350-mpa buscando uma durabilidade maior.

 

 

Veranópolis, 14 de dezembro de 2020.

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 16:45:14.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 11194.