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485/2020 | 17/12/2020 | 0037 | ||
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo | ||||
"Emenda Substitutiva nº 14 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências." | ||||
Ementa: Substitui a redação do Artigo 19 e seus Parágrafos do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitui a redação do Artigo 19 e seus Parágrafos do Projeto de Lei Executivo nº 485 de 11 de dezembro de 2019, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 19 - Fica autorizado o Município de Veranópolis a conceder, mediante "Termo de Concessão Administrativa de Uso", a título precário que será outorgada por ocasião da aceitação do mesmo, devendo constar todos os encargos da "concessionária" relativa à destinação, ao uso, à ocupação, conservação e manutenção dos objetos da concessão, bem como as penalidades no caso do seu descumprimento e o prazo de concessão.
Justificativa
Modificamos o § 1º do Artigo 19 para fins de excluir o termo “loteamento de acesso fechado” para “loteamento de acesso controlado”, conforme alterações anteriores já explicadas.
Excluímos o § 3º do Artigo 19 diante da não concordância dos vereadores em transformar loteamentos abertos para de acesso controlado em nenhuma hipótese.
Veranópolis, 14 de dezembro de 2020. |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 16:40:09.
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