Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

485/2020 17/12/2020 0037
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Emenda Modificativa nº 13 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências."

Ementa: Modifica os Incisos II, X e XII do Artigo 18 do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.

 

EMENDA MODIFICATIVA

 

            Modifica os Incisos II, X e XII do Artigo 18 do Projeto de Lei Executivo nº 485 de 11 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 18 - O projeto elaborado a partir das diretrizes expedidas, e com base no que determina a presente Lei, bem como as demais legislações pertinentes, será apresentado para análise nos órgãos competentes do Município, em 05 (cinco) vias, mediante protocolo instruído com as seguintes peças, obrigatórias:

 

II – Matricula Atualizada; unificado quando for mais de um, já retificado quando houver discrepâncias entre a matrícula e a gleba, e ainda certidão de ônus reais, devendo o mesmo estar em nome do interessado no parcelamento;

 

X - Quando se tratar de loteamento de acesso controlado deve ser anexado ao processo o "Regulamento do Loteamento" e minuta do "Termo de Concessão Administrativa de Uso", conforme anexo I, desta Lei, onde fique claro que não será cerceado o "direito de ir e vir" da população;

 

XII - Termo de garantia de execução de obras; podendo ser hipoteca de lotes, num percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos lotes de cada quadra resultantes do loteamento, o qual deverá ser feito mediante Escritura Pública averbada em matrícula do imóvel. A averbação das hipotecas será realizada somente após a aprovação do Projeto.

 

 

Justificativa

 

           Modificamos no Inciso II o termo “titulo de propriedade da gleba atualizado” para “matricula atualizada”, pois facilita a compreensão do cidadão.

 

No inciso X mudamos o termo “loteamento de acesso fechado” para “loteamento de acesso controlado”, conforme alterações anteriores já explicadas.

 

Adicionamos no Inciso XII que a averbação das hipotecas será feita unicamente após a aprovação do Projeto, pois se realizada antes poderá prejudicar o empreendedor, caso o Projeto não seja aprovado.

 

 

Veranópolis, 09 de dezembro de 2020.

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 16:35:38.
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