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485/2020 | 17/12/2020 | 0037 | ||
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo | ||||
"Emenda Modificativa nº 12 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências." | ||||
Ementa: Modifica o Inciso V do Artigo 16 do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o Inciso V do Artigo 16 do Projeto de Lei Executivo nº 485 de 11 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 16 Admitida a viabilidade do parcelamento na forma de loteamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o Poder Público Municipal, através do órgão responsável, devolverá uma cópia do planialtimétrico autenticada e o parecer técnico de análise, onde constarão as diretrizes mínimas a serem respeitadas, por ocasião da elaboração do projeto definitivo como:
V - Minuta do "termo de concessão administrativa de uso", quando se tratar de loteamento de acesso controlado;
Justificativa
Modificamos o Inciso V para mudar o termo “loteamento de acesso fechado” para “loteamento de acesso controlado”, conforme alterações anteriores já explicadas.
Veranópolis, 09 de dezembro de 2020. |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 16:33:22.
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