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485/2020 | 17/12/2020 | 0037 | ||
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo | ||||
"Emenda Modificativa nº 11 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências." | ||||
Ementa: Modifica os Incisos I e VII do Artigo 15 do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica os Incisos I e VII do Artigo 15 do Projeto de Lei Executivo nº 485, de 11 de dezembro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 15 Preliminarmente à elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar, através de requerimento encaminhado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente simultaneamente, a viabilidade do parcelamento pretendido, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Matrícula atualizada do imóvel; quando o interessado no parcelamento não for o proprietário do imóvel, anexar a devida autorização do mesmo, legalmente reconhecida. O documento terá validade de 60 (sessenta) dias a contar da emissão;
VII - O tipo de uso a que se destina o loteamento; bem como, se será aberto ou de acesso controlado e neste caso, croquis dos muros de fechamento, pórtico, guaritas e outras obras necessárias.
Justificativa
Modificamos o Inciso I para fins de constar a validade da matricula que será de 60 dias, evitando, assim, gastos desnecessários ao interessado.
O Inciso VII também foi alterado para mudar o termo “loteamento de acesso fechado” para “loteamento de acesso controlado”, conforme alterações.
Veranópolis, 09 de dezembro de 2020. |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 16:30:59.
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