Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

485/2020 17/12/2020 0037
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Emenda Modificativa nº 11 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências."

Ementa: Modifica os Incisos I e VII do Artigo 15 do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.

 

EMENDA MODIFICATIVA

 

            Modifica os Incisos I e VII do Artigo 15 do Projeto de Lei Executivo nº 485, de 11 de dezembro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 15 Preliminarmente à elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar, através de requerimento encaminhado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente simultaneamente, a viabilidade do parcelamento pretendido, acompanhado dos seguintes documentos:

 

I - Matrícula atualizada do imóvel; quando o interessado no parcelamento não for o proprietário do imóvel, anexar a devida autorização do mesmo, legalmente reconhecida. O documento terá validade de 60 (sessenta) dias a contar da emissão;

 

VII - O tipo de uso a que se destina o loteamento; bem como, se será aberto ou de acesso controlado e neste caso, croquis dos muros de fechamento, pórtico, guaritas e outras obras necessárias.

           

Justificativa

 

           Modificamos o Inciso I para fins de constar a validade da matricula que será de 60 dias, evitando, assim, gastos desnecessários ao interessado.

 

O Inciso VII também foi alterado para mudar o termo “loteamento de acesso fechado” para “loteamento de acesso controlado”, conforme alterações.

 

Veranópolis, 09 de dezembro de 2020.

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 16:30:59.
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