Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

485/2020 17/12/2020 0037
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Emenda Substitutiva nº 10 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências."

Ementa: Substituiu o Artigo 14 do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.

 

EMENDA SUBSTITUTIVA

 

            Substituímos a redação do Artigo 14, excluímos o § 1º e reclassificamos o § 2º do Projeto de Lei Executivo nº 485 de 11 de dezembro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 14 - As áreas destinadas a equipamentos urbanos, comunitários e as áreas livres de uso público não poderão ser inferiores a 10% (dez per cento) da área total do imóvel a ser loteado.

 

Parágrafo Único - O Município, atendendo ao interesse público, poderá remanejar, no projeto, áreas de que trata o presente artigo.

 

           

Justificativa

 

           Modificamos os termos “áreas de recreação e de uso institucional” para “áreas destinadas a equipamentos urbanos, comunitários e as áreas livres de uso público”, pois são os termos atualmente utilizados para tal.

 

          Excluímos o § 1º que obrigava o loteador a ceder 01 lote padrão de 360 metros quadrados a cada 60 lotes, tendo em vista que esta punindo sem razão o empreendedor.

 

Cabe mencionar, que um construtor que faça 60 apartamentos não necessita doar 01 apartamento ao Município, assim, por equidade o § 1º deve ser suprimido.

 

        Por fim, reclassicamos o § 2º que vira Parágrafo Único diante da eliminação do §1º.

 

 

Veranópolis, 09 de dezembro de 2020.

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 16:27:44.
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