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485/2020 | 17/12/2020 | 0037 | ||
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo | ||||
"Emenda Modificativa nº 09 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências." | ||||
Ementa: Modifica o título do Capitulo VI e o Artigo 13 do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o título do Capitulo VI e o Artigo 13 do Projeto de Lei Executivo nº 485 de 11 de dezembro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO VI
DOS LOTEAMENTOS ABERTOS OU DE ACESSO CONTROLADO
Art. 13 Nos parcelamentos do solo, na forma de loteamento, aberto ou de acesso controlado, o somatório das áreas públicas não deverá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento), da área total loteada; incluindo os logradouros ou vias de circulação, áreas destinadas a equipamentos urbanos, comunitários e as áreas livres de uso público.
Justificativa
O termo correto para loteamentos da espécie é de “acesso controlado”, pois não existe tecnicamente loteamentos 100% fechados.
Veranópolis, 09 de dezembro de 2020. |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 16:25:50.
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