Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

485/2020 17/12/2020 0037
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Emenda Modificativa nº 09 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências."

Ementa: Modifica o título do Capitulo VI e o Artigo 13 do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.

 

EMENDA MODIFICATIVA

 

 

            Modifica o título do Capitulo VI e o Artigo 13 do Projeto de Lei Executivo nº 485 de 11 de dezembro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:

 

CAPÍTULO VI

 

DOS LOTEAMENTOS ABERTOS OU DE ACESSO CONTROLADO

 

Art. 13 Nos parcelamentos do solo, na forma de loteamento, aberto ou de acesso controlado, o somatório das áreas públicas não deverá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento), da área total loteada; incluindo os logradouros ou vias de circulação, áreas destinadas a equipamentos urbanos, comunitários e as áreas livres de uso público.

 

           

Justificativa

 

           O termo correto para loteamentos da espécie é de “acesso controlado”, pois não existe tecnicamente loteamentos 100% fechados.

 

Veranópolis, 09 de dezembro de 2020.

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 16:25:50.
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