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485/2020 | 17/12/2020 | 0037 | ||
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo | ||||
"Emenda Modificativa nº 07 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências." | ||||
Ementa: Modifica o Inciso II do Artigo 12 do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o Inciso II no Artigo 12 do Projeto de Lei Executivo nº 485 de 11 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - O projeto de parcelamento na forma de desmembramento será encaminhado para aprovação em 03 (três) vias e se constituirá dos seguintes documentos obrigatórios:
II - Matrícula atualizada; de propriedade da gleba ou lote, unificada quando for mais de uma e, obrigatoriamente, deve estar em nome do proprietário do desmembramento. A matrícula deve estar retificada se houver discrepância entre esta e as medidas no local. A validade da mesma será de 60 (sessenta) dias contados da emissão;
Justificativa
Importante estabelecer um prazo maior do que previsto na legislação atual que é de 30 dias, evitando, assim, despesas desnecessárias ao interessado.
Veranópolis, 09 de dezembro de 2020.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 16:19:54.
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