Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

485/2020 17/12/2020 0037
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Emenda Modificativa nº 07 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências."

Ementa: Modifica o Inciso II do Artigo 12 do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.

 

EMENDA MODIFICATIVA

 

            Modifica o Inciso II no Artigo 12 do Projeto de Lei Executivo nº 485 de 11 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 12 - O projeto de parcelamento na forma de desmembramento será encaminhado para aprovação em 03 (três) vias e se constituirá dos seguintes documentos obrigatórios:

 

II - Matrícula atualizada; de propriedade da gleba ou lote, unificada quando for mais de uma e, obrigatoriamente, deve estar em nome do proprietário do desmembramento. A matrícula deve estar retificada se houver discrepância entre esta e as medidas no local. A validade da mesma será de 60 (sessenta) dias contados da emissão;

 

Justificativa

 

 

           Importante estabelecer um prazo maior do que previsto na legislação atual que é de 30 dias, evitando, assim, despesas desnecessárias ao interessado.

 

 

 

Veranópolis, 09 de dezembro de 2020.

 

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 16:19:54.
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