Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

485/2020 17/12/2020 0037
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Emenda Supressiva nº 06 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências."

Ementa: Suprime a parte final do Inciso III e IV do Artigo 12 do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.

 

EMENDA SUPRESSIVA

 

 

            Suprime a parte final do Inciso III e IV do Artigo 12 do Projeto de Lei Executivo nº 485, de 11 de dezembro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:

 

 

Art. 12 O projeto de parcelamento na forma de desmembramento será encaminhado para aprovação em 03 (três) vias e se constituirá dos seguintes documentos obrigatórios:

 

III - Levantamento topográfico da área objeto de intervenção, em escala compatível, demonstrando o sistema viário existente e contíguo.

 

IV - As divisas da gleba, suas dimensões e confrontantes e sua localização em relação à malha viária urbana.

 

           

Justificativa

 

 

           Suprimimos a obrigatoriedade de georefenciamento em relação as coordenadas do Município, pois desnecessário para o andamento do processo administrativo de desmembramento, evitando despesas e burocratização sem necessidade ao interessado.

 

 

 

Veranópolis, 09 de dezembro de 2020.

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