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485/2020 | 17/12/2020 | 0037 | ||
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo | ||||
"Emenda Supressiva nº 06 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências." | ||||
Ementa: Suprime a parte final do Inciso III e IV do Artigo 12 do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.
EMENDA SUPRESSIVA
Suprime a parte final do Inciso III e IV do Artigo 12 do Projeto de Lei Executivo nº 485, de 11 de dezembro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 12 O projeto de parcelamento na forma de desmembramento será encaminhado para aprovação em 03 (três) vias e se constituirá dos seguintes documentos obrigatórios:
III - Levantamento topográfico da área objeto de intervenção, em escala compatível, demonstrando o sistema viário existente e contíguo.
IV - As divisas da gleba, suas dimensões e confrontantes e sua localização em relação à malha viária urbana.
Justificativa
Suprimimos a obrigatoriedade de georefenciamento em relação as coordenadas do Município, pois desnecessário para o andamento do processo administrativo de desmembramento, evitando despesas e burocratização sem necessidade ao interessado.
Veranópolis, 09 de dezembro de 2020. |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 16:16:27.
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