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485/2020 | 17/12/2020 | 0037 | ||
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo | ||||
"Emenda Modificativa nº 05 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências." | ||||
Ementa: Modifica o § 1º do Artigo 11, do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o § 1º do Artigo 11 do Projeto de Lei Executivo nº 485, de 11 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação: Art. 11 - Desmembramento é a subdivisão de imóvel em unidades juridicamente independentes, ou seja, em lotes, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem de prolongamento, modificação ou ampliação das já existentes.
Justificativa
A Lei Federal de nº 6766 é de 1979 e não 1970 como havia sido colocado na redação original, por isso a alteração. Veranópolis, 08 de dezembro de 2020. |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 16:08:09.
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