Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

485/2020 17/12/2020 0037
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Emenda Modificativa nº 05 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências."

Ementa: Modifica o § 1º do Artigo 11, do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.  

 

EMENDA MODIFICATIVA

 

 

            Modifica o § 1º do Artigo 11 do Projeto de Lei Executivo nº 485, de 11 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 11 - Desmembramento é a subdivisão de imóvel em unidades juridicamente independentes, ou seja, em lotes, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem de prolongamento, modificação ou ampliação das já existentes.

 

  • 1º Nos desmembramentos decorrentes de loteamentos aprovados após a vigência da Lei Federal nº 6766/79, os lotes não poderão ter área total inferior a 360 m² e nem testada inferior a 12m. Nos demais desmembramentos, a área mínima de cada lote será de 250 m² e testada mínima de 10 m.

           

 

Justificativa

 

 

A Lei Federal de nº 6766 é de 1979 e não 1970 como havia sido colocado na redação original, por isso a alteração.

Veranópolis, 08 de dezembro de 2020.

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 16:08:09.
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