Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

485/2020 17/12/2020 0037
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Emenda Modificativa nº 04 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências."

Ementa: Modifica o § 3º, do Artigo 9º do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.

 

 

EMENDA MODIFICATIVA

 

 

            Modifica o § 3º, do Artigo 9º do Projeto de Lei Executivo nº 485, de 11 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

 

 

Art. 9º A abertura, ou prolongamento de rua deverá ser requerido ao Chefe do Executivo, acompanhada de prova de domínio do imóvel e mapa de situação no qual constem as divisas, áreas de rua, metragem da área remanescente e ruas próximas emitido por profissional habilitado com sua respectiva responsabilidade técnica.

 

  • 3º Em quarteirões de grande profundidade poderão ser permitidas ruas "cul-de-sac", com comprimento máximo de 80 metros e largura de 15 (quinze) metros.

 

                       

Justificativa

 

 

A redução em apenas 01 metro nesta espécie de rua otimiza o espaço público e não prejudica a circulação de veículos, bem como mantem o padrão de largura e uniformidade das metragens.

 

 

 

Veranópolis, 08 de dezembro de 2020.

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 16:01:26.
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