Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

485/2020 17/12/2020 0037
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Emenda Modificativa nº 03 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências."

Ementa: Modifica o Artigo 6º do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.

EMENDA MODIFICATIVA

 

            Modifica o Artigo 6º do Projeto de Lei Executivo nº 485, de 11 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º - A área mínima dos lotes urbanos será de 180 m² (Cento e Oitenta Metros Quadrados) sendo a frente mínima de 09 (nove) metros e para terrenos de esquina a testada mínima será de 10 (dez) metros.

           

           

Justificativa

 

Importante a alteração, pois o design urbanístico das cidades atualmente não comporta mais terrenos com metragem mínima de 360 m2 e frente de 12 metros, pois os proprietários estão cada vez fazendo residências menores, o que tornaria um terreno desta dimensão ocioso, portanto, a redução pela metade do que foi previsto no projeto original e a redução da frente são necessárias por tal fundamento.

Ademais, terrenos menores evitam a construção irregular nas áreas não ocupadas.

 

Veranópolis, 08 de dezembro de 2020.

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 15:55:24.
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