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485/2020 | 17/12/2020 | 0037 | ||
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo | ||||
"Emenda Modificativa nº 03 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências." | ||||
Ementa: Modifica o Artigo 6º do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019. EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o Artigo 6º do Projeto de Lei Executivo nº 485, de 11 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º - A área mínima dos lotes urbanos será de 180 m² (Cento e Oitenta Metros Quadrados) sendo a frente mínima de 09 (nove) metros e para terrenos de esquina a testada mínima será de 10 (dez) metros.
Justificativa
Importante a alteração, pois o design urbanístico das cidades atualmente não comporta mais terrenos com metragem mínima de 360 m2 e frente de 12 metros, pois os proprietários estão cada vez fazendo residências menores, o que tornaria um terreno desta dimensão ocioso, portanto, a redução pela metade do que foi previsto no projeto original e a redução da frente são necessárias por tal fundamento. Ademais, terrenos menores evitam a construção irregular nas áreas não ocupadas.
Veranópolis, 08 de dezembro de 2020. |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 15:55:24.
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