Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

485/2020 17/12/2020 0037
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Emenda Modificativa nº 02 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências."

Ementa: Modifica o item 1. da alínea “e” do inciso XVI do Artigo 3º do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.

 

EMENDA MODIFICATIVA

 

            Modifica o item 1. da alínea “e” do inciso XVI do Artigo 3º do Projeto de Lei Executivo nº 485 de 11 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º - Para efeitos desta Lei considera-se:

 

XVI - VIA DE COMUNICAÇÃO - É todo o espaço público que possibilita a interligação das diversas atividades do Município. Classificam-se em:

 

  1. e) Vias Locais - são aquelas localizadas internamente nos bairros, distribuído o fluxo até as quadras, a saber.

 

  1. Ruas de Fluxo Normal - são aquelas de fluxo normal, constituindo-se nos terminais da malha viária geral, e de acesso interno dos bairros; possuem largura de 15,00m (quinze metros), dois passeios laterais de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) cada e 10,00m (dez metros) de pista de rolamento.

 

           

Justificativa

 

Ampliamos a pista de rolamento em 01 metro com a finalidade de melhorar o fluxo de carros e entendemos em diminuir as calçadas em 50 cm em cada lado, pois o espaçamento previsto já é suficiente para a locomoção dos pedestres.

 

 

Veranópolis, 09 de dezembro de 2020.

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