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485/2020 | 17/12/2020 | 0037 | ||
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo | ||||
"Emenda Modificativa nº 01 - PL 485/2019 Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, fracionamento de imóveis urbanos e arruamentos no Município e dá outras providências." | ||||
Ementa: Modifica o inciso VIII, do Artigo 3º do Projeto de Lei 485, de 11 de dezembro de 2019.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o inciso VIII, do Artigo 3º do Projeto de Lei Executivo nº 485 de 11 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º - Para efeitos desta Lei considera-se:
VIII – Loteamento de Acesso Controlado; são aqueles que possuem fechamento com muros e guaritas, mediante "Termo de Concessão Administrativa de Uso" a título oneroso ou gratuito, cujas concessões serão feitas entre a Associação de Moradores, devidamente constituída, e o Município, por tempo determinado; ficam isolados da malha viária urbana, com acesso controlado, não restrito, sendo que os serviços básicos serão realizados e custeados pelos moradores; também deverão ter um "Regulamento Interno" aprovado em Assembleia;
Justificativa
Necessário alterar o termo “Loteamento Fechado” para “Loteamento de Acesso Controlado”, pois o acesso não é proibido nos loteamentos desta espécie, mas sim controlado mediante verificação prévia.
Veranópolis, 08 de dezembro de 2020. |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/12/2020 às 15:50:37.
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