Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU aos portadores de doenças graves, incapacitantes e aos doentes em estágio terminal, e dá outras providências." Ementa: Dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU aos portadores de doenças graves, incapacitantes e aos doentes em estágio terminal, e dá outras providências. JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo a isenção do IPTU que já existe no município em algumas situações, também se estender aos portadores das seguintes moléstias: síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anguilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, fibrose cística (muscoviscidos), Síndromes da Trombofilia e de Charcot-Maric-Tooth, Acidente Vascular Cerebral com comprometimento motor ou neurológico, doença de Alzheimer, portadores de esclerose lateral amiotrófica e esclerodermia e outras em estágio terminal. Após análise da referida Indicação, a Comissão de Obras e Serviços Públicos apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo. É o parecer. Veranópolis, 23 de novembro de 2020.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 26/11/2020 às 11:09:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 24768f70227f626d88cd44d6edc8bc1d.
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