Comissão de Constituição e Justiça |
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"Emenda Substitutiva nº 23 - PL 471/2019 Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI do Município de Veranópolis, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências." Ementa: Substitui a redação do Artigo 36 do Projeto de Lei nº 471, de 04 de novembro de 2019.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
No inciso III foi suprimida o termo Estação de Tratamento de Esgotos (ETE), em virtude da existência de outros métodos de tratamento, bem como a maioria do município já utiliza o método fossa/filtro, o que impossibilita uma mudança para um sistema único. No tocante ao inciso X, foi feita a observação da existência da Lei Municipal de Limpeza Urbana de nº 7.276/2018, que deve ser cumprida.
Após análise da referida Emenda ao Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.
É o parecer. Veranópolis, 23 de novembro de 2020.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 26/11/2020 às 10:33:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4d30e20908299f5e1d277a7d20a60828.
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