Comissão de Constituição e Justiça |
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"Emenda Substitutiva nº 22 - PL 471/2019 Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI do Município de Veranópolis, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências." Ementa: Substitui a redação do Artigo 99 do Projeto de Lei nº 471, de 04 de novembro de 2019.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Excluímos a parte final do § 2º do artigo 99, alínea “c” quando falava a respeito do afastamento frontal, uma vez que em caso de demolição não obedeceria a Tabela 1 do Anexo XXII.
Suprimimos na alínea “j” e “l” do § 2º do artigo 99, a metragem de até um máximo de 27 metros de extensão na segunda e terceira rua, pois não condiz com a realidade dos imóveis do município, haja vista a existência de terrenos com metragem superior aquela estabelecida na legislação.
Alteramos a metragem na alínea “b” do inciso III do artigo 99, substituindo de 5,70 m para 6,50 m, uma vez que a medida prevista no Projeto inviabiliza uma construção mista (comercial/residencial).
Modificamos também, a alínea “b” do inciso V do artigo 99 para fins de permitir a utilização de até 20% da área permeável com intuito de proporcionar aos empreendedores a instalação dos equipamentos mencionados na alínea, além disso a mudança busca incentivar a instalação de reservatórios de águas pluviais.
Após análise da referida Emenda ao Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.
É o parecer.
Veranópolis, 23 de novembro de 2020.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 26/11/2020 às 10:32:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 55603e1de32f50b7fab14ffd7b30c54d.
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