Comissão de Constituição e Justiça |
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"Emenda Substitutiva nº 18 - PL 471/2019 Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI do Município de Veranópolis, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências." Ementa: Substitui o teor do Artigo 122 do Projeto de Lei nº 471, de 04 de novembro de 2019.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Ampliamos o percentual de 15% para 20% no inciso II, § 1º do artigo 122, em razão de que se mostrava necessária tal majoração para adequação dos projetos, permitindo uma ampliação do pé direito.
Outrossim, incluímos a palavra “altura” no parágrafo 2º do artigo 122, pois não constava na redação do Projeto e tecnicamente era necessário.
Após análise da referida Emenda ao Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.
É o parecer.
Veranópolis, 23 de novembro de 2020.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 26/11/2020 às 10:17:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 72fe9352ca6e1c0926e46816a8cd8b45.
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