Comissão de Constituição e Justiça |
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"Emenda Substitutiva nº 17 - PL 471/2019 Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI do Município de Veranópolis, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências." Ementa: Substitui a redação do artigo 121 do Projeto de Lei nº 471.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Excluímos a possibilidade de contrapartida imobiliária para fins de outorga onerosa de potencial construtivo adicional para fins de impossibilitar o município de receber imóveis, que muitas vezes poderiam ficar ociosos, bem como em recebendo somente valores em espécie, o ente público terá um incremento de receitas para fins de investimentos. No tocante ao Valor do Terreno (VT), quem fará a avaliação é a equipe técnica do município, tendo em vista que a previsão anterior era que o beneficiário fizesse a avaliação, mas por fim cabia ao município homologar ou não, assim, não se faz necessário manter tal disposição. Os parágrafos também foram excluídos, pois suprimida a possibilidade de recebimento de imóveis.
Após análise da referida Emenda ao Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.
É o parecer. Veranópolis, 23 de novembro de 2020.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 26/11/2020 às 10:03:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ebb3f9d95ae7b5d774ed87d4c5437081.
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