#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0032
PROCESSO : Emenda n.º 471/2020
PROPONENTE : Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo

"Emenda Substitutiva nº 17 - PL 471/2019 Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI do Município de Veranópolis, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências."

Ementa:  Substitui a redação do artigo 121 do Projeto de Lei nº 471.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

Excluímos a possibilidade de contrapartida imobiliária para fins de outorga onerosa de potencial construtivo adicional para fins de impossibilitar o município de receber imóveis, que muitas vezes poderiam ficar ociosos, bem como em recebendo somente valores em espécie, o ente público terá um incremento de receitas para fins de investimentos.

No tocante ao Valor do Terreno (VT), quem fará a avaliação é a equipe técnica do município, tendo em vista que a previsão anterior era que o beneficiário fizesse a avaliação, mas por fim cabia ao município homologar ou não, assim, não se faz necessário manter tal disposição.

Os parágrafos também foram excluídos, pois suprimida a possibilidade de recebimento de imóveis.

 

            Após análise da referida Emenda ao Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 23 de novembro de 2020.

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (PMDB)
Presidente

Ver. Aristeu André Caron (PTB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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