Comissão de Constituição e Justiça |
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"Emenda Modificativa nº 15 - PL 471/2019 Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI do Município de Veranópolis, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências." Ementa: Modifica a redação do Artigo 119 do Projeto de Lei nº 471, de 04 de novembro de 2019.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Modificamos a redação do artigo 119 do Projeto com a finalidade de retirar a contrapartida através de transferência de bem imóvel, salvaguardando o município de ter que aceitar salas comerciais e terrenos que muitas vezes não tem qualquer serventia para o ente público. Ademais, o recebimento unicamente em espécie permite que o município tenha incremento em suas receitas e possa realizar investimentos que se fazem necessários.
Após análise da referida Emenda ao Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.
É o parecer. Veranópolis, 23 de novembro de 2020.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 26/11/2020 às 09:59:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e23b3d42dd07a8c32e9b66daff01cbd9.
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