Comissão de Constituição e Justiça |
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"Emenda Substitutiva nº 09 - PL 471/2019 Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI do Município de Veranópolis, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências." Ementa: Substitui a redação do § 2º do Artigo 94.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Os critérios utilizados para elaboração do estudo de impacto de vizinhança são mais restritivos no projeto do Executivo do que aqueles estabelecidos pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), portanto, para não prejudicar o desenvolvimento do município e desburocratizar o processo, os legisladores entendem em manter os critérios da lei federal.
Após análise da referida Emenda ao Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.
É o parecer.
Veranópolis, 23 de novembro de 2020.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 26/11/2020 às 09:26:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c1323435f2e85a8b647880dc377d3382.
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