#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0032
PROCESSO : Emenda n.º 471/2020
PROPONENTE : Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo

"Emenda Substitutiva nº 09 - PL 471/2019 Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI do Município de Veranópolis, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências."

Ementa: Substitui a redação do § 2º do Artigo 94.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

Os critérios utilizados para elaboração do estudo de impacto de vizinhança são mais restritivos no projeto do Executivo do que aqueles estabelecidos pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), portanto, para não prejudicar o desenvolvimento do município e desburocratizar o processo, os legisladores entendem em manter os critérios da lei federal.

 

            Após análise da referida Emenda ao Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 23 de novembro de 2020.

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (PMDB)
Presidente

Ver. Aristeu André Caron (PTB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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