Comissão de Constituição e Justiça |
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"Emenda Supressiva nº 07 - PL 471/2019 Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI do Município de Veranópolis, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências." Ementa: Suprime a alínea “d” do Inciso III do Artigo 58 do Projeto de Lei do Executivo nº 471 e Reclassifica as Alíneas Seguintes.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Os edis acreditam que o próprio mercado irá regular a compra e venda dos imóveis particulares e sua consequente utilização, não vendo o Legislativo com bons olhos o uso de métodos coercitivos contra os proprietários que não utilizam os bens, o que basicamente a redação da excluída alínea “d“ intentava por vias gerais.
Após análise da referida Emenda ao Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.
É o parecer.
Veranópolis, 23 de novembro de 2020.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 26/11/2020 às 09:23:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f44c86ca5a1494baf74a708cc6d16ea7.
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