Comissão de Constituição e Justiça |
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"Emenda Supressiva nº 10 - PL 471/2019 Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI do Município de Veranópolis, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências." Ementa: Suprime o Artigo 98 do Projeto de Lei 471, de 04 de novembro de 2019.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa suprimir o artigo 98, tendo em vista que não existe necessidade de constar na legislação, pois é consabido que o licenciamento ambiental e o estudo de impacto de vizinhança não se confundem.
Após análise da referida Emenda ao Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.
É o parecer.
Veranópolis, 23 de novembro de 2020.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 26/11/2020 às 09:07:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d3f776241f80136d9b5a16b03c28c976.
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