Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI do Município de Veranópolis, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências." Ementa: Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI do Município de Veranópolis, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Em atendimento às disposições do Artigo 182 da Constituição Federal, do Capítulo III da Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade - e do Título V, Capítulo III, da Lei Orgânica Municipal, estamos encaminhando o Projeto de Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI, do Município de Veranópolis. O PDDUARI abrange a totalidade do território do Município, é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e integra o processo de planejamento municipal, devendo a lei de parcelamento do solo, códigos municipais e leis correlatas.
Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.
É o parecer. Veranópolis, 23 de novembro de 2020.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 26/11/2020 às 08:48:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fd417f6310c5cbdd146e727d1ca41cc0.
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