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471/2020 | 19/11/2020 | 0033 | ||
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo | ||||
"Emenda Substitutiva nº 24 - PL 471/2019 Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI do Município de Veranópolis, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências." | ||||
Ementa: Substituiu a redação do Inciso VIII e acrescenta o Inciso X no Artigo 45 do Projeto de Lei nº 471, de 04 de novembro de 2019.
EMENDA SUBSTITUTIVA
Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 471, de 04 de novembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
I - Qualificar o território municipal, através da valorização do patrimônio ambiental; II - Promover suas potencialidades; III - Garantir sua perpetuação e superação dos conflitos referentes à poluição, degradação do meio ambiente e saneamento; IV - Preservar os elementos naturais: ar, água, solo e subsolo, fauna, flora; assim como os demais ecossistemas originais indispensáveis à manutenção da biodiversidade ou à proteção das espécies ameaçadas de extinção; V - Conservar as manifestações fisionômicas que representam marcos referenciais da paisagem, que sejam de interesse proteger, preservar e conservar, a fim de assegurar novas condições de equilíbrio urbano, essenciais à sadia qualidade de vida; VI - Preservar a vegetação de interesse ambiental, considerando sua importância para a paisagem, para a preservação do solo e para a manutenção do ciclo hidrológico da qualidade climática e da fauna; VII - Controlar o ambiente urbano, considerando as atividades humanas e compatibilizando-as com a qualidade ambiental, garantindo posturas de controle da produção, emissão e destinação de resíduos, na geração de ruídos e no combate à poluição visual; VIII - Incentivar o plantio de árvores nativas que contribuam para o equilíbrio do ecossistema, bem como realizar politicas públicas com a finalidade de erradicar as espécies exóticas invasoras, conforme Portaria SEMA nº 79/2013; IX - Garantir a implementação das diretrizes contidas na Política Nacional do Meio Ambiente, Política Nacional de Recursos Hídricos, Política Nacional de Saneamento, Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar, Lei Orgânica do Município, Código Municipal de Postura e Meio Ambiente, o Plano Ambiental, Plano de Saneamento Básico, Plano Municipal de Arborização urbana e demais normas correlatas e regulamentares da legislação federal e da legislação estadual, no que couber; X – Incentivar o uso de composteiras caseiras a fim de reciclar os resíduos orgânicos.
Justificativa
Modificamos o inciso VIII do Artigo 45 para fins de incentivar o plantio de árvores nativas e erradicação de espécies exóticas invasoras.
Acrescentamos o inciso X para fins de incentivar o uso de composteiras caseiras, reciclando os resíduos orgânicos.
Veranópolis, 18 de novembro de 2020. |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 19/11/2020 às 10:22:38.
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