Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

471/2020 05/11/2020 0032
Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Emenda Modificativa nº 21 - PL 471/2019 Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI do Município de Veranópolis, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências."

Ementa: Modifica o Anexo XXIX do Projeto de Lei nº 471, de 04 de novembro de 2019.

 

EMENDA MODIFICATIVA

 

            Emenda Modificativa a Tabela do Anexo XXIX do Projeto de Lei nº 471, de 04 de novembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

 

 

 

(.......................)

 

 

 

PDDUARIB2:C33

ANEXO XXIX – TABELA PADRÃO DE ESTACIONAMENTO

ZONAS

DISTRIBUIÇÃO VAGAS DE GARAGEM

ZRMC

A cada unidade inferior a 100,00 m² (área privativa) adota-se 01 vaga;

Unidades acima de 100,00 m² (área privativa), faz-se o somatório e divide-se por 100,00 resultando o número de vagas;

Caso haja fração adota-se 01 vaga inteira;

Para unidade habitacional inferior a 70 m² adota-se o mínimo de 70% do número de vagas.

Comercial:

A cada unidade inferior a 200,00 m² (área privativa) adota-se 01 vaga;

Unidades acima de 200,00 m² (área privativa), faz-se 0 somatório e divide-se por 200,00 resultando o número de vagas;

Caso haja fração adota-se 01 vaga inteira.

OBS: A ATIVIDADE DE CARGA E DESCARGA DEVE ESTAR PREVISTA SEMPRE DENTRO DO LOTE

ZRM 1

ZRM 2

ZRM 3

ZRM 4

ZRM 6

ZRM 7

ZEIS

ZEIT

ZEIP

ZEIA

Faixa Funcional

ZRM 5

ISENTO

ZI – I (Ildo Parisi)

Área computável dividido por 200,00 m² resulta no número de vagas

OBS: A ATIVIDADE DE CARGA E DESCARGA DEVE ESTAR PREVISTA SEMPRE DENTRO DO LOTE

ZI – II (Oleoplan)

ZI – III (Pedra Lisa)

ZI – IV (Berçário Industrial – FEPAGRO)

ZI – V (Giliolli)

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Entendemos que o mercado deve regular a necessidade ou não dos edifícios disporem de mais de 70% do número de vagas para estacionamento, ainda mais no caso de unidades pequenas com menos de 70m2, bem como deve ser incentivado o uso de transportes coletivos e alternativos e por estarmos numa cidade com bastante idosos que não usam veículos, o percentual sugerido nesta emenda verifica-se suficiente para bem atender a população veranense.

 

 

LUIS C. COMIOTTO            RODRIGO COSTA           MARA L. G. GUZZO

Presidente                              Vereador                               Vereadora

 

 

THOMAS SCHIEMANN        JUCIMAR A. MERLO        JOÃO G. MAZETTO

Vereador                                  Vereador                                 Vereador

 

 

DANILO BALOTIN                   ALCIDES RIGO                   ARISTEU A. CARON

Vereador                                    Vereador                                Vereador

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 09/11/2020 às 15:53:24.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 10717.