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471/2020 | 05/11/2020 | 0032 | ||
Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo | ||||
"Emenda Modificativa nº 15 - PL 471/2019 Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI do Município de Veranópolis, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências." | ||||
Ementa: Modifica a redação do Artigo 119 do Projeto de Lei nº 471, de 04 de novembro de 2019.
EMENDA MODIFICATIVA
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 471, de 04 de novembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 119 - O Poder Executivo Municipal poderá exercer a faculdade de outorgar onerosamente o exercício do direito de construir (OODC), mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário, conforme disposições dos artigos 28, 29, 30 e 31 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, e de acordo com os critérios e procedimentos definidos nesta Lei.
Justificativa
Modificamos a redação do artigo 119 do Projeto com a finalidade de retirar a contrapartida através de transferência de bem imóvel, salvaguardando o município de ter que aceitar salas comerciais e terrenos que muitas vezes não tem qualquer serventia para o ente público.
Ademais, o recebimento unicamente em espécie permite que o município tenha incremento em suas receitas e possa realizar investimentos que se fazem necessários.
Veranópolis, 15 de outubro de 2020.
LUIS C. COMIOTTO RODRIGO COSTA MARA L. G. GUZZO Presidente Vereador Vereadora
THOMAS SCHIEMANN JUCIMAR A. MERLO JOÃO G. MAZETTO Vereador Vereador Vereador
DANILO BALOTIN ALCIDES RIGO ARISTEU A. CARON Vereador Vereador Vereador |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 09/11/2020 às 15:39:10.
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