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471/2020 | 05/11/2020 | 0032 | ||
Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo | ||||
"Emenda Supressiva nº 10 - PL 471/2019 Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI do Município de Veranópolis, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências." | ||||
Ementa: Suprime o Artigo 98 do Projeto de Lei 471, de 04 de novembro de 2019.
EMENDA SUPRESSIVA Suprime o Artigo 98 do Projeto de Lei Executivo nº 471 de 04 de novembro de 2019: Art. 98 A elaboração do EIV não substitui o licenciamento ambiental requerido nos termos da legislação ambiental.
Justificativa A presente emenda visa suprimir o artigo 98, tendo em vista que não existe necessidade de constar na legislação, pois é consabido que o licenciamento ambiental e o estudo de impacto de vizinhança não se confundem. Veranópolis, 15 de outubro de 2020.
LUIS C. COMIOTTO RODRIGO COSTA MARA L. G. GUZZO Presidente Vereador Vereadora
THOMAS SCHIEMANN JUCIMAR A. MERLO JOÃO G. MAZETTO Vereador Vereador Vereador
DANILO BALOTIN ALCIDES RIGO ARISTEU A. CARON Vereador Vereador Vereador |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 09/11/2020 às 15:28:23.
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