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471/2020 | 05/11/2020 | 0032 | ||
Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo | ||||
"Emenda Substitutiva nº 09 - PL 471/2019 Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI do Município de Veranópolis, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências." | ||||
Ementa: Substitui a redação do § 2º do Artigo 94, que passa a ter o seguinte teor:
EMENDA SUBSTITUTIVA
Emenda substitutiva ao Projeto de Lei nº 471, de 04 de novembro de 2019, que passa a ter o seguinte teor:
Artigo 94....
I – adensamento populacional; II – equipamentos urbanos e comunitários; III – uso e ocupação do solo; IV – valorização imobiliária; V – geração de tráfego e demanda por transporte público; VI – ventilação e iluminação; VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.
Justificativa
Os critérios utilizados para elaboração do estudo de impacto de vizinhança são mais restritivos no projeto do Executivo do que aqueles estabelecidos pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), portanto, para não prejudicar o desenvolvimento do município e desburocratizar o processo, os legisladores entendem em manter os critérios da lei federal.
Veranópolis, 15 de outubro de 2020.
LUIS C. COMIOTTO RODRIGO COSTA MARA L. G. GUZZO Presidente Vereador Vereadora
THOMAS SCHIEMANN JUCIMAR A. MERLO JOÃO G. MAZETTO Vereador Vereador Vereador
DANILO BALOTIN ALCIDES RIGO ARISTEU A. CARON Vereador Vereador Vereador |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 09/11/2020 às 15:26:23.
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