Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

471/2020 05/11/2020 0032
Ver. Alcides Rigo, Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Emenda Substitutiva nº 03 - PL 471/2019 Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e Rural Integrado - PDDUARI do Município de Veranópolis, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências."

Ementa: Substitui a redação do Artigo 36 e seus incisos no Plano Diretor.

 

EMENDA SUBSTITUTIVA

 

Substituiu a redação do artigo 36 e seus incisos que passa a ter o seguinte teor:

 

            Seção VII

DO SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL

 

Art. 36 - São objetivos dos serviços de saneamento:

 

I - Assegurar a qualidade e a regularidade plena no abastecimento de água para consumo humano e outros fins, capaz de atender as demandas geradas em seu território;

II - Reduzir as perdas físicas da rede de abastecimento;

III - Implantar, ampliar e complementar as redes de coleta e afastamento dos esgotos, encaminhando-os para o devido tratamento em Estações de Tratamento de Esgotos (ETE), a partir de estudos específicos. demarcados nos ANEXOS III, IV, V, VII, VIII, IX e X.

IV - Estabelecer programa de implantação de sistemas alternativos de coleta, afastamento e tratamento de esgotos, principalmente em assentamentos isolados periféricos, mediante entendimentos com a CORSAN;

V - Implantar novos sistemas de tratamento de esgotos e de abastecimento de água;

VI - Universalizar os serviços de saneamento ambiental;

VII - Ampliar as medidas de saneamento básico para as áreas deficitárias, por meio da complementação e/ou ativação das redes coletoras de esgoto e de água;

VIII - Investir prioritariamente no serviço de esgotamento sanitário que interrompam qualquer contato direto de todos os habitantes do município com os esgotos, no meio onde permanecem ou transitam;

IX - Complementar a rede coletora de águas pluviais e do sistema de drenagem nas áreas urbanizadas do território, de modo a minimizar a ocorrência de alagamentos;

X – Promover parcerias entre o Executivo Municipal e os produtores rurais para a construção de açudes para captação de água pluvial com a finalidade de irrigação das plantações e para que sirvam de bebedouros aos animais;

XI - Monitorar e incrementar o Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos, garantindo a ampliação da coleta seletiva de lixo e da reciclagem, bem como a redução da geração de resíduos sólidos;

XII - Assegurar à população do município oferta domiciliar de água para consumo residencial e outros usos, em quantidade suficiente para atender as necessidades básicas e qualidade compatível com os padrões de potabilidade;

XIII - Assegurar sistema de drenagem pluvial, por meio de sistemas físicos naturais e construídos, o escoamento das águas pluviais em toda a área ocupada do município, de modo a propiciar a recarga dos aquíferos, a segurança e o conforto aos seus habitantes;

XIV - Promover a educação ambiental como instrumento para sustentação das políticas públicas ambientais, buscando a articulação com as demais políticas setoriais;

XV - Promover a qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais, por meio do planejamento e do controle ambiental;

XVI - Garantir a proteção da área de preservação e recuperação dos mananciais, dos remanescentes de mata atlântica e das unidades de conservação;

XVII - Promover a recuperação ambiental, revertendo os processos de degradação das condições físicas, químicas e biológicas do ambiente;

XVIII - Promover o manejo da vegetação urbana de forma a garantir a proteção das áreas de interesse ambiental e a diversidade biológica natural;

XIX - Implementar programas de reabilitação das áreas de risco;

XX - Entender a paisagem urbana e os elementos naturais como referências para a estruturação do território;

XXI - Incorporar às políticas setoriais o conceito da sustentabilidade e as abordagens ambientais;

XXII - Monitorar e melhorar o Plano Municipal de Saneamento Básico, instituído pela Lei Municipal 5.626/2009;

XXIII - Criar e implementar o Sistema Municipal de Áreas Verdes e de Lazer.

 

Justificativa

 

Necessário incluir a promoção de parcerias entre o Executivo Municipal e os produtores rurais para construção de açudes, auxiliando-os na irrigação das plantações e também servem como bebedouros para os animais, assim, foi incluído a redação no inciso X, local que mais se adequava por estar próximo a incisos com assuntos correlatos.

 

Como existe a necessidade de inclusão deste inciso com novo teor e consequente reclassificação de outros que vem posteriormente, a emenda substitutiva julgou-se o melhor método de adequar por inteiro o artigo e seus incisos.

 

Veranópolis, 13 de outubro de 2020.

 

 

LUIS C. COMIOTTO            RODRIGO COSTA           MARA L. G. GUZZO

Presidente                              Vereador                                 Vereadora

 

THOMAS SCHIEMANN        JUCIMAR A. MERLO        JOÃO G. MAZETTO

Vereador                                Vereador                                  Vereador

 

DANILO BALOTIN                   ALCIDES RIGO              ARISTEU A. CARON

Vereador                                   Vereador                                Vereador

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