Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

036/2020 15/10/2020 0030
Ver. Jucimar Antônio Merlo
"Institui medidas de transparência ativa no município, referentes às ações de enfrentamento da Covid-19, e dá outras providências."

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 36, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.


INSTITUI MEDIDAS DE TRANSPARÊNCIA ATIVA NO MUNICÍPIO, REFERENTES ÀS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA COVID19, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                             

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a dar ampla divulgação aos dados e informações sobre despesas, concursos públicos, seleções públicas, compras públicas, inclusive por dispensa de licitação, parcerias, doações, comodatos, cooperações, repasses e transferências referentes ao enfrentamento da COVID-19, na página oficial do município na internet, em suas redes sociais e em dados em formato aberto.

Art. 2º - Considera-se despesa efetuada referente ao enfrentamento da COVID-19, toda e qualquer despesa que, em situação de não existência do estado de emergência e de calamidade decorrentes do surto da COVID-19, não seria efetuada.

Art. 3º - As informações sobre repasses, contratos públicos, parcerias, doações, comodatos e cooperações devem ser sempre disponibilizadas com os valores unitários dos objetos, valor total, nome completo ou razão social, número de CPF ou CNPJ, data de assinatura e prazo de vigência.

Art. 4º - Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão manter todos os dados atualizados para a devida divulgação.

Art. 5º - Após o encerramento do estado de emergência, o Poder Executivo deverá publicar na página específica e remeter ao Poder Legislativo, no prazo de até 30 dias, relatório final e prestação de contas contendo todos os elementos informados no art. 1º.

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AO 15 DE OUTUBRO DE 2020.

 

 

JUCIMAR ANTONIO MERLO

Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

O incluso projeto de lei, de caráter excepcional, que ora submeto a apreciação de meus pares, tem como finalidade dar transparência de todas as ações empreendidas pelo Poder Executivo, em especial as despesas efetuadas, com o combate a COVID-19.

Esta é uma forma de garantir o uso adequado dos recursos públicos mesmo em tempo de pandemia, dando a população acesso ao seu direito garantido pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XXXIII: “todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade”.

Sabemos que em tempo de pandemia é necessário que os gestores públicos tomem decisões rápidas e emergenciais, mas o Poder Legislativo não pode abrir mão de seu papel fiscalizador para que seja garantido o bom uso dos recursos públicos.

Estas são as razões que me fizeram submeter o presente projeto a esta Câmara Municipal.

 

 

 

JUCIMAR ANTONIO MERLO

Vereador

 

 

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