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030/2020 | 21/09/2020 | 0027 | ||
Ver. Luis Carlos Comiotto | ||||
"Altera o artigo 319, § 4º da Lei Municipal nº 7100 - Código Tributário Municipal." | ||||
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 30, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
Art. 1º - Altera o Artigo 319, § 4 da Lei nº 7.100 (Código Tributário Municipal) que passa a ter a seguinte redação: Artigo 319 ................................................................................................
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 21 DE SETEMBRO DE 2020.
LUIS CARLOS COMIOTTO Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Legislativo tem por objetivo modificar o artigo 319, § 4 da Lei nº 7.100, tendo em vista que a redação atualmente vigente prejudica demasiadamente o contribuinte, pois somente poderá contrapor a avaliação do Município através de laudo técnico que elenca exigências difíceis de buscar em profissionais técnicos que trabalham no município. Ademais, nada impede que a avaliação de contraposição do contribuinte continue sendo feita pelo método anterior, porém, a alteração auxilia o contribuinte menos favorecido a poder apresentar um laudo técnico com exigências menores, que poderá ou não ser acatado pelo Município, caso tenha fundamento. Pelo exposto acima, elaboramos o presente Projeto de Lei para que sofra as tramitações legais desta Casa Legislativa.
LUIS CARLOS COMIOTTO Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 29/09/2020 às 10:11:20.
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